quinta-feira, 17 de julho de 2008

Uma coima de três milhões de euros, aplicada ao BCP pela CMVM...


BCP pode reduzir multa para meio milhão

A CMVM notificou ontem o BCP da decisão de aplicar uma coima de três milhões de euros, em resultado da condenação no processo dos pequenos accionistas.

O regulador considerou que o banco cometeu infracções “muito graves” na forma como foi promovida a venda de acções do BCP junto de clientes nos anos de 2000 e 2001.

Embora esta seja a maior coima alguma vez decidida em Portugal, o BCP deverá pagar apenas 500 mil euros, caso cumpra as exigências definidas pelo regulador. “A CMVM entendeu deliberar a suspensão parcial da execução, quanto a um montante de dois milhões e quinhentos mil euros, da coima aplicada”, refere um documento do banco a que o Diário Económico teve acesso.

Como atenuantes para este perdão parcial esteve o processo de mediação promovido pela actual administração, a decorrer entre 26 de Junho e 3 de Julho, e o facto de, no aumento de capital feito já este ano, não terem sido detectados “indícios de comportamentos idênticos aos que constituem objecto do processo”. O BCP revela ter decidido, em conselho de administração, propor ao conselho geral e de supervisão o fim da concessão de crédito a clientes tendo como garantia acções do banco.

Para que a suspensão de parte da coima tenha efeito, o BCP terá de dar conta à CMVM de todos os pedidos de indemnização feitos chegar ao banco que ainda não tenham sido satisfeitos, bem como de todos os casos em que os lesados já tenham sido ressarcidos, acompanhados “dos respectivos documentos comprovativos”, e ainda de enviar de um relatório onde descreva “as medidas tomadas para melhorar os seus procedimentos de conservadoria e respectiva demonstração da eficácia”.

O BCP faz questão de explicar, nesse mesmo documento, que “as matérias abordadas neste processo [da CMVM], nomeadamente a eventual aquisição de acções do BCP com intervenção de sucursais do banco por pequenos investidores que não teriam perfil adequado ao investimento e com recurso a crédito concedido pelo banco” são “uma preocupação” a que a actual administração conferiu “total prioridade”.

O que fará o BCP face a esta notificação, não é claro. Depois da comunicação de ontem da CMVM, o banco tem 20 dias úteis – ou seja, até meados de Agosto – para recorrer. “A decisão de contestar ou não está a ser estudada pelos advogados do banco”, diz o BCP, que faz no entanto, questão de deixar claro que “a atenção e cuidado” que tem sido prestada pelo banco à questão dos pequenos accionistas é independente “da concordância com a existência de infracções”.