domingo, 14 de dezembro de 2008

Banco de Portugal acusa três ex-presidentes e quatro ex-gestores do BCP


O Banco de Portugal decidiu acusar três antigos presidentes do Banco Comercial Português, quatro ex-administradores e dois directores da instituição ainda em funções na sequência das investigações às irregularidades cometidas por anteriores administrações, apurou o Negócios. Também o próprio BCP é acusado pelo supervisor. Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e Paulo Teixeira Pinto são os antigos líderes da instituição visados pela autoridade de supervisão presidida por Vítor Constâncio.

Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias e António Castro Henriques são os antigos gestores acusados.







Além deles, estão ainda na lista do Banco de Portugal (BdP) dois altos quadros do BCP que permanecem em funções: Luís Gomes, chefe de gabinete do presidente do conselho geral e de supervisão, e Filipe Abecassis, que desempenha funções no centro corporativo do banco.
No mínimo, estes responsáveis arriscam o pagamento de coimas que, de acordo com a lei bancária actual, podem chegar ao máximo de um milhão de euros por infracção. Mas é provável que vários venham a ser inibidos do exercício de funções de gestão bancária, por um período que nunca poderá ir além de dez anos.
Já o BCP pode ser condenado a uma coima máxima de 2,5 milhões de euros por cada infracção especialmente grave.
Os dez acusados – nove pessoas e o banco – foram notificados pelo BdP ao início da noite de sexta-feira, confirmou o Negócios junto de várias fontes. Agora, dispõem de 30 dias úteis para exercerem o direito ao contraditório, apresentado testemunhas e provas. Após esse prazo, cabe ao supervisor ouvir as testemunhas e analisar as provas que venham a ser apresentadas pela defesa de cada arguido acusado. Só depois o BdP tomará a decisão final neste processo, podendo nessa altura confirmar, alterar ou mesmo arquivar as acusações agora apresentadas.

O que está em causa
Este processo foi iniciado há menos de um ano e respeita à utilização irregular de sociedades em “offshores” pelo BCP, relacionada com a prestação de informação financeira falsa ao mercado. Isto porque o banco nunca assumiu como suas as acções próprias adquiridas através de sociedades “offshores” detidas pela instituição e que nunca foram registadas como actuando apenas em nome do BCP.
Além disso, estes veículos adquiriam os títulos com financiamento do próprio grupo. Em resultado desta actuação, o banco terá empolado o valor dos seus capitais próprios e contabilizado receitas de clientes que não deveriam ter sido registadas.
Além da notificação dos arguidos, a entidade liderada por Vítor Constâncio poderá ainda enviar para a Procuradoria-Geral da República eventuais indícios criminais que possam ter sido detectados no âmbito da investigação.