sábado, 12 de julho de 2008
A CMVM decidiu aplicar uma contra-ordenação muito grave ao BCP...
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, (CMVM) decidiu aplicar uma contra-ordenação muito grave ao Banco Comercial Português (BCP) no processo respeitante à atribuição de crédito a pequenos investidores no âmbito dos aumentos de capital realizados pelo banco... A notícia é avançada pelo “Público” que revela que a decisão da CMVM foi tomada ontem devendo agora ser notificada ao BCP para que este apresente a sua defesa.
Na quarta-feira o presidente da CMVM, Carlos Tavares, tinha anunciado no Parlamento que o regulador ia decidir no dia seguinte uma contra-ordenação contra o BCP sobre os pequenos accionistas. O responsável disse na altura que “houve várias infracções, desde a forma como as acções foram vendidas à forma como foi prestada informação”.
O “Público” adianta que a CMVM entregou ainda na Procuradoria-geral da República um dossier com indícios de crime e que segundo o artigo 388 do Código dos Valores Mobiliários, as contra-ordenações muito graves são puníveis com coima entre 25 mil e dois milhões e 500 mil euros...
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