O Banco de Portugal decidiu acusar três antigos presidentes do Banco Comercial Português, quatro ex-administradores e dois directores da instituição ainda em funções na sequência das investigações às irregularidades cometidas por anteriores administrações, apurou o Negócios. Também o próprio BCP é acusado pelo supervisor. Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e Paulo Teixeira Pinto são os antigos líderes da instituição visados pela autoridade de supervisão presidida por Vítor Constâncio.
Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias e António Castro Henriques são os antigos gestores acusados.
Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias e António Castro Henriques são os antigos gestores acusados.
Além deles, estão ainda na lista do Banco de Portugal (BdP) dois altos quadros do BCP que permanecem em funções: Luís Gomes, chefe de gabinete do presidente do conselho geral e de supervisão, e Filipe Abecassis, que desempenha funções no centro corporativo do banco.
No mínimo, estes responsáveis arriscam o pagamento de coimas que, de acordo com a lei bancária actual, podem chegar ao máximo de um milhão de euros por infracção. Mas é provável que vários venham a ser inibidos do exercício de funções de gestão bancária, por um período que nunca poderá ir além de dez anos.
Já o BCP pode ser condenado a uma coima máxima de 2,5 milhões de euros por cada infracção especialmente grave.
Os dez acusados – nove pessoas e o banco – foram notificados pelo BdP ao início da noite de sexta-feira, confirmou o Negócios junto de várias fontes. Agora, dispõem de 30 dias úteis para exercerem o direito ao contraditório, apresentado testemunhas e provas. Após esse prazo, cabe ao supervisor ouvir as testemunhas e analisar as provas que venham a ser apresentadas pela defesa de cada arguido acusado. Só depois o BdP tomará a decisão final neste processo, podendo nessa altura confirmar, alterar ou mesmo arquivar as acusações agora apresentadas.
O que está em causa
Este processo foi iniciado há menos de um ano e respeita à utilização irregular de sociedades em “offshores” pelo BCP, relacionada com a prestação de informação financeira falsa ao mercado. Isto porque o banco nunca assumiu como suas as acções próprias adquiridas através de sociedades “offshores” detidas pela instituição e que nunca foram registadas como actuando apenas em nome do BCP.
Além disso, estes veículos adquiriam os títulos com financiamento do próprio grupo. Em resultado desta actuação, o banco terá empolado o valor dos seus capitais próprios e contabilizado receitas de clientes que não deveriam ter sido registadas.
Além da notificação dos arguidos, a entidade liderada por Vítor Constâncio poderá ainda enviar para a Procuradoria-Geral da República eventuais indícios criminais que possam ter sido detectados no âmbito da investigação.
No mínimo, estes responsáveis arriscam o pagamento de coimas que, de acordo com a lei bancária actual, podem chegar ao máximo de um milhão de euros por infracção. Mas é provável que vários venham a ser inibidos do exercício de funções de gestão bancária, por um período que nunca poderá ir além de dez anos.
Já o BCP pode ser condenado a uma coima máxima de 2,5 milhões de euros por cada infracção especialmente grave.
Os dez acusados – nove pessoas e o banco – foram notificados pelo BdP ao início da noite de sexta-feira, confirmou o Negócios junto de várias fontes. Agora, dispõem de 30 dias úteis para exercerem o direito ao contraditório, apresentado testemunhas e provas. Após esse prazo, cabe ao supervisor ouvir as testemunhas e analisar as provas que venham a ser apresentadas pela defesa de cada arguido acusado. Só depois o BdP tomará a decisão final neste processo, podendo nessa altura confirmar, alterar ou mesmo arquivar as acusações agora apresentadas.
O que está em causa
Este processo foi iniciado há menos de um ano e respeita à utilização irregular de sociedades em “offshores” pelo BCP, relacionada com a prestação de informação financeira falsa ao mercado. Isto porque o banco nunca assumiu como suas as acções próprias adquiridas através de sociedades “offshores” detidas pela instituição e que nunca foram registadas como actuando apenas em nome do BCP.
Além disso, estes veículos adquiriam os títulos com financiamento do próprio grupo. Em resultado desta actuação, o banco terá empolado o valor dos seus capitais próprios e contabilizado receitas de clientes que não deveriam ter sido registadas.
Além da notificação dos arguidos, a entidade liderada por Vítor Constâncio poderá ainda enviar para a Procuradoria-Geral da República eventuais indícios criminais que possam ter sido detectados no âmbito da investigação.
1 comentário:
Crime a muitos "clientes inocentes"
Existem muitas pessoas que passam por graves danos de saúde física e psíquica, desarmonia familiar para além elevadas perdas patrimoniais, passando por graves privações que se reflectem também nos seus familiares. Pessoas que não têm posses financeiras para recorrer a advogados para além do desconhecimento que têm do contexto em que a prática do BCP se revestiu. Tendo conhecimento de que o BCP mesmo com a actual Administração continua a executar esses clientes e a pressionar para que façam o pagamento dos créditos, a estratégia do BCP referente à colocação de Acções próprias nos pequenos investidores, dada a gravidade da situação de milhares de famílias que se consideram vitimadas.
Há também execuções de livranças que os clientes entregaram em branco sem que tivessem sem conhecimento do "pacto de preenchimento da livrança" nem assinado esse pacto. Existe contratos que foram fotocópias tiradas nas Agências sem os clientes terem conhecimento do clausulado nem tão pouco assinado esse clausulado. Nos contratos +- a meio existe este texto "…, e tendo já feito entrega da necessária ordem de compra em bolsa,..", mas há clientes que nunca assinaram qualquer ordem de compra, havendo compras feitas "ao melhor" ou ao preço de venda no momento da compra, de notar que enquanto decorreu a Campanha no ano 2000 até Setembro o título foi "valorizando" progressivamente o que indicia manipulação face à Campanha que o BCP encetou nesse período, todos eles à Rede Sottomayor, mas existia outras Redes a saber: Private, Nova Rede, P&N, Coporate/Empresas, Atlântico, Expresso Atlântico, Banco 7, para as quais também foram marcados objectivos para a colocação de acções BCP, pelo que é expectável a existência de mais documentação destas redes...
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